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Rendimento do MAXR11 é o maior em 3 meses; veja distribuição

Rendimento do MAXR11 é o maior em 3 meses; veja distribuição
RECT11: fundo imobiliário tem maior lucro em 4 meses e paga dividendos de 1,14% ao mês. Foto: Suno/Banco

O fundo imobiliário MAXR11 elevou o valor distribuído aos cotistas. Para julho de 2026, o provento será de R$ 0,27 por cota em dividendos, ante R$ 0,25 pagos no mês anterior. É o maior rendimento dos últimos três meses.

A data-base ocorreu em 7 de julho, com pagamento marcado para 14 de julho. Os proventos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme a regra vigente.

Considerando a cotação de fechamento de junho, de R$ 54,30, o valor corresponde a um Dividend Yield mensal de 0,50%. O último resultado operacional divulgado foi o de abril. Neste mês, os dividendos do MAXR11 tiveram como base o resultado de junho, ainda não anunciado.

Provento de julho e dividendos do MAXR11

Em abril, o FII registrou resultado líquido de R$ 306 mil. O montante derivou de receitas de propriedades de R$ 343 mil, após despesas operacionais de R$ 93 mil. A taxa de ocupação do portfólio estava em 74,19%, já consideradas as áreas em comodato.

A receita permanece pulverizada geograficamente, com Manaus respondendo por 31,09% do total. Na sequência estão Brasília, com 24,89%, Belém (13,79%), Vitória (12,72%), Taguatinga (9,14%) e Maceió (8,37%). Nesta última, a loja já foi vendida, e o fundo segue recebendo as parcelas da alienação.

Por tipo de imóvel, lojas de departamentos representam 93,10% da receita. Lojas de importados e o segmento de alimentação respondem por 3,78% e 3,12%, respectivamente. A composição reflete a predominância do varejo de departamentos na geração de caixa do portfólio.

Incorporação muda o futuro do fundo MAXR11

O principal evento em curso não é a distribuição mensal. Os cotistas aprovaram a incorporação da totalidade da classe do FII ao Capitânia HBC Renda Urbana FII, decisão formalizada por Consulta Formal divulgada em 16 de março de 2026. A operação reestrutura a classe atual dentro da incorporadora.

Pelos termos definidos, a substituição das cotas tomará como referência o valor de R$ 67,00 por cota da classe atual. Já o valor patrimonial da classe incorporadora será apurado apenas na data de efetivação da operação, servindo de base para a relação de troca.

Concluído o processo, a classe atual será extinta. A incorporadora sucederá integralmente seus direitos e obrigações, assegurando a continuidade da estrutura aprovada pelos cotistas. O cronograma segue os trâmites previstos em regulamento e legislação aplicável.

Na mesma assembleia, foram aprovadas alterações no regulamento. Entre elas, um novo objetivo e uma nova política de investimentos, que ampliam a flexibilidade para aplicações em ativos imobiliários, valores mobiliários e participações em sociedades do setor. As mudanças buscam adequação ao escopo da incorporadora.

Também foi aprovada a possibilidade de dispensa do direito de reembolso a cotistas dissidentes em futuras operações societárias. A medida ainda depende do cumprimento de condições regulatórias e da aprovação da CVM, conforme previsto.

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