CBLC

C

O que é a CBLC?

A sigla CBLC significa Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, entidade que atualmente é conhecida como Câmara de Ações e Renda Fixa Privada.

A antiga CBLC é uma instituição responsável pela custódia dos ativos que em negociação na Bolsa de Valores do Brasil.

Dessa forma, quando os investidores fazem a compra de uma ação ou qualquer outro ativo negociado na Bolsa, essa transação fica registrada na antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

A CBLC também é conhecida como Central Depositária. Isso porque ela realiza a função de clearing house, que, no mercado financeiro, é responsável pela liquidação e a compensação de ativos.  Isto é, faz a intermediação e a custódia de ações e valores mobiliários transacionados no mercado brasileiro.

Isto é, quando o investidor efetua a compra de ações na B3, essas ações ficam guardadas pela CBLC, e caso a corretora de valores sofra uma quebra, as ações dos investidores permanecem sob outra custódia.

Principais funções da CBLC

A CBLC é uma instituição sem fins lucrativos que atua sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e as suas atividades são administradas pela B3.

Sendo assim, a Câmara de Ações e Renda Fixa Privada oferece segurança ao mercado financeiro, garantindo que as operações funcionem com eficiência e confiabilidade.

Entre as principais funções da CBLC, podemos destacar:

  • registro e compensação de transações;
  • guarda e custódia centralizada de ativos;
  • liquidação de transferências de recursos entre os investidores;
  • controle de riscos operacionais e financeiros.

Taxas cobradas pela CBLC

Devido ao fato de a CBLC não ter fins lucrativos, ela executa uma arrecadação que, em termos gerais, é considerada pequena; embora seja suficiente para custear suas operações.

A CBLC cobra uma taxa de custódia para a manutenção de posições de variados ativos e, entre elas, podemos destacar:

Todos esses ativos que são negociados na Bolsa de Valores possuem uma taxa de custódia, mas a taxa de custódia não é cobrada diretamente do investidor pela CBLC, sendo cobrada junto a corretora de valores.

Dessa forma, fica sob decisão da corretora repassar ou não o custo aos clientes. No caso do tesouro direto, a taxa de custódia é obrigatória para todos os investidores, e é recolhida uma porcentagem anual de 0,25% sobre o valor total dos títulos – provisionada automaticamente após a compra.

Já no caso das ações e demais títulos, a taxa de custódia é cobrada pela CBLC sobre as corretoras de maneira progressiva.

CBLC e o CEI

O Canal Eletrônico do Investidor – também conhecido pela sigla CEI – foi lançado pela CBLC para permitir que o investidor realize consultas relacionadas ao saldo e o histórico de movimentações efetuadas na Bolsa de Valores.

O acesso ao CEI permite a visualização de movimentações associadas a ações, garantias, tesouro direto, proventos e ativos financeiros, facilitando e agilizando o acesso a informações sobre contas e investimentos.

História da CBLC

A CBLC surgiu em 1961, sob o nome de Caixa de Liquidação de São Paulo (Calispa). Nessa época, a instituição era uma sociedade anônima que tinha como função a liquidação dos negócios associados às ações.

Em 1997, a Calispa foi extinta e deu lugar a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A partir disso, a CBLC passou a garantir a proteção e a credibilidade dos processos, oferecendo segurança aos investidores que realizam aportes financeiros.

1 comentário