O que é a CBLC?
A sigla CBLC significa Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, entidade que atualmente é conhecida como Câmara de Ações e Renda Fixa Privada.
A antiga CBLC é uma instituição responsável pela custódia dos ativos que em negociação na Bolsa de Valores do Brasil.
Dessa forma, quando os investidores fazem a compra de uma ação ou qualquer outro ativo negociado na Bolsa, essa transação fica registrada na antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
A CBLC também é conhecida como Central Depositária. Isso porque ela realiza a função de clearing house, que, no mercado financeiro, é responsável pela liquidação e a compensação de ativos. Isto é, faz a intermediação e a custódia de ações e valores mobiliários transacionados no mercado brasileiro.
Isto é, quando o investidor efetua a compra de ações na B3, essas ações ficam guardadas pela CBLC, e caso a corretora de valores sofra uma quebra, as ações dos investidores permanecem sob outra custódia.
Principais funções da CBLC
A CBLC é uma instituição sem fins lucrativos que atua sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e as suas atividades são administradas pela B3.
Sendo assim, a Câmara de Ações e Renda Fixa Privada oferece segurança ao mercado financeiro, garantindo que as operações funcionem com eficiência e confiabilidade.
Entre as principais funções da CBLC, podemos destacar:
- registro e compensação de transações;
- guarda e custódia centralizada de ativos;
- liquidação de transferências de recursos entre os investidores;
- controle de riscos operacionais e financeiros.
Taxas cobradas pela CBLC
Devido ao fato de a CBLC não ter fins lucrativos, ela executa uma arrecadação que, em termos gerais, é considerada pequena; embora seja suficiente para custear suas operações.
A CBLC cobra uma taxa de custódia para a manutenção de posições de variados ativos e, entre elas, podemos destacar:
- Títulos negociados no Tesouro Direto;
- Opções;
- Fundos Imobiliários;
- ETFs;
- Ações.
Todos esses ativos que são negociados na Bolsa de Valores possuem uma taxa de custódia, mas a taxa de custódia não é cobrada diretamente do investidor pela CBLC, sendo cobrada junto a corretora de valores.
Dessa forma, fica sob decisão da corretora repassar ou não o custo aos clientes. No caso do tesouro direto, a taxa de custódia é obrigatória para todos os investidores, e é recolhida uma porcentagem anual de 0,25% sobre o valor total dos títulos – provisionada automaticamente após a compra.
Já no caso das ações e demais títulos, a taxa de custódia é cobrada pela CBLC sobre as corretoras de maneira progressiva.
CBLC e o CEI
O Canal Eletrônico do Investidor – também conhecido pela sigla CEI – foi lançado pela CBLC para permitir que o investidor realize consultas relacionadas ao saldo e o histórico de movimentações efetuadas na Bolsa de Valores.
O acesso ao CEI permite a visualização de movimentações associadas a ações, garantias, tesouro direto, proventos e ativos financeiros, facilitando e agilizando o acesso a informações sobre contas e investimentos.
História da CBLC
A CBLC surgiu em 1961, sob o nome de Caixa de Liquidação de São Paulo (Calispa). Nessa época, a instituição era uma sociedade anônima que tinha como função a liquidação dos negócios associados às ações.
Em 1997, a Calispa foi extinta e deu lugar a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. A partir disso, a CBLC passou a garantir a proteção e a credibilidade dos processos, oferecendo segurança aos investidores que realizam aportes financeiros.
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