As LCI e LCA prefixadas disponíveis em setembro exibiam taxas líquidas de até 14,76% ao ano para aplicações mantidas por cerca de três anos. Como pessoas físicas têm isenção de Imposto de Renda nesses títulos, a remuneração equivale a até 17,36% ao ano quando comparada a uma aplicação tributada pela alíquota mínima de 15%.
LCI é a Letra de Crédito Imobiliário e LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Em ambos os casos, o investidor empresta recursos ao banco e recebe uma taxa definida no momento da aplicação, válida até o vencimento.
Ofertas de LCI e LCA prefixadas para três anos]
Entre os títulos prefixados com vencimento próximo de setembro de 2029, o comparador apontava as seguintes alternativas:
- LCI Banco de Brasília: 14,76% ao ano, com vencimento em 3 de setembro de 2029. A oferta aparecia na Genial Investimentos, com aplicação mínima de R$ 1 mil.
- LCA Banco Daycoval: 13,20% ao ano, com vencimento em 5 de setembro de 2029. A aplicação estava disponível no próprio Banco Daycoval.
- LCA Banco Daycoval: 13,10% ao ano, com vencimento em 4 de setembro de 2029.
- LCA Agrolend: 13,05% ao ano, com vencimento em 3 de setembro de 2029. A oferta aparecia na Genial Investimentos.
- LCA Banco Original: 12,58% ao ano, com vencimento em 2 de setembro de 2029. O título era distribuído pela Ágora Investimentos.
- LCA Rabobank: 12,40% ao ano, com vencimento em 2 de setembro de 2029. A oferta também aparecia na Ágora Investimentos.
Segundo o comparador, as taxas são líquidas porque não há desconto de Imposto de Renda para pessoas físicas. Em uma aplicação de R$ 50 mil, por exemplo, uma taxa de 14,76% ao ano equivale a aproximadamente 17,36% ao ano em um investimento tributado pela alíquota de 15%.
Em outro recorte, as LCIs prefixadas chegavam a 11,05% ao ano e as LCAs, a 10,99%, na plataforma da XP. Nesse caso, os prazos eram de 12 meses, e não de três anos, o que ajuda a explicar a diferença de remuneração.
As condições variam conforme o banco emissor, a corretora, o estoque disponível e o prazo escolhido. Por isso, as taxas podem divergir no tempo e entre plataformas.
Isenção e prazos nas LCI e LCA prefixadas
Para pessoas físicas, a principal vantagem é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, conforme as regras vigentes. Já CDBs e títulos do Tesouro Direto seguem a tabela regressiva do IR, que chega à alíquota mínima de 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias.
Para obter a taxa equivalente de um título isento, basta dividir a remuneração por 0,85. Assim, uma LCA de 13,20% ao ano equivale a aproximadamente 15,53% ao ano em uma aplicação tributada. Uma taxa de 12,58% corresponde a cerca de 14,80% ao ano.
O prazo é um ponto central. As ofertas listadas têm resgate apenas no vencimento, o que pode comprometer o dinheiro por quase três anos. Por essa razão, esses títulos não devem ser usados para a reserva de emergência.
Também é necessário observar o risco do banco emissor. As LCIs e LCAs podem contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas a cada período de quatro anos.
A taxa prefixada protege caso os juros caiam, porém pode perder atratividade se as taxas subirem após a aplicação. Além disso, é importante confirmar diretamente na instituição financeira se o título ainda está disponível, qual é a liquidez e quais são as condições do emissor.
As LCI e LCA prefixadas podem oferecer previsibilidade e retorno líquido competitivo para quem consegue manter os recursos até o vencimento. Antes de investir, vale comparar a taxa equivalente, o prazo, o risco de crédito, a cobertura do FGC e a concentração da carteira.