O fundo imobiliário HSLG11 (HSI Logística) comunicou nesta sexta-feira (9) que a Casas Bahia não quitou R$ 4,3 milhões em aluguéis referentes a setembro. Diante do atraso, o fundo ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra a varejista, conforme fato relevante ao mercado.
O débito tem valor exato de R$ 4.303.920,14 e venceu em 7 de outubro. A cobrança se refere a dois centros logísticos ocupados pela Casas Bahia, localizados em Contagem (MG) e São José dos Pinhais (PR).
A ação judicial foi protocolada em 8 de outubro, um dia após o vencimento. Segundo a administradora e a gestora, a iniciativa pretende resguardar os interesses dos cotistas, sem excluir outras medidas judiciais ou extrajudiciais.
Fundo imobiliário move ação de despejo
A inadimplência ocorre após o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, apresentado em agosto. Na mesma ocasião, fundos imobiliários com exposição à varejista registraram oscilações em suas cotas.
De acordo com o relatório gerencial de julho, a Casas Bahia respondia diretamente por 27,6% da receita contratada do fundo. Considerando áreas sublocadas sob responsabilidade de pagamento da varejista, a fatia alcançava 30,9%, patamar arredondado para 31% da receita.
Os dois imóveis envolvidos somam aproximadamente 166,2 mil metros quadrados de área bruta locável. O empreendimento de Contagem reúne cerca de 92 mil metros quadrados, enquanto o de São José dos Pinhais possui aproximadamente 74,2 mil metros quadrados.
Em 17 de agosto, após o pedido de recuperação judicial, o fundo encerrou o pregão com queda de 4,35%, cotado a R$ 79,75. O desempenho refletiu o aumento de incerteza em torno da locatária e de sua participação na receita do portfólio.
Casas Bahia concentra 31% da receita do fundo
A concentração de receita da Casas Bahia no HSI Logística é relevante. O percentual de 27,6% da receita contratada, que sobe a 30,9% quando incluídas as sublocações sob responsabilidade da varejista, ressalta a exposição do portfólio aos contratos vinculados à empresa.
A depender da evolução da ação de despejo e de eventuais recomposições de locação, a administração poderá adotar outras providências. O fundo informou que acompanha a situação para mitigar riscos e preservar o fluxo de receitas.
Fundo não informa impacto nos dividendos
No fato relevante, a administração esclareceu que o aluguel em atraso constitui crédito extraconcursal, por ter vencido após o pedido de recuperação judicial da locatária. Isso significa que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial nas mesmas condições das dívidas anteriores ao processo.
O comunicado não traz estimativas sobre impactos nos próximos dividendos, nem indica prazo para a recuperação dos valores. A administradora e a gestora também não informaram previsão para a conclusão da ação de despejo.