Come-cotas

C

O que é come-cotas?

O come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR). Ela incide sobre alguns fundos de investimento e implica uma dedução semestral das cotas do investidor.

A aplicação do come-cotas é válida para fundos categorizados como sendo de curto ou de longo prazo. Cada um deles tem uma alíquota específica de adiantamento do tributo.

Qual a tributação aplicada?

A tributação do come-cotas depende da classificação do fundo. Ela é de 20% para os de curto prazo e de 15% para os de longo prazo.

Como a cobrança funciona?

O investidor sofre a incidência do come-cotas de forma automática. A cobrança é feita exclusivamente sobre o lucro e acontece a cada seis meses, sempre nos dias 31 de maio e 30 de novembro.

No extrato do fundo, o investidor verá que o total de suas cotas diminuiu. Por isso, a cobrança antecipada do IR se chama come-cotas.

É importante ressaltar que, mesmo com essa dedução, o investidor pode ter que pagar mais uma parte do imposto. Isso porque a alíquota pode ser maior, a depender do período que o dinheiro fica aplicado.

Para os fundos de curto prazo, as alíquotas incidentes são:

  • 22,5% para investimentos de até 180 dias;
  • 20% para aqueles que ultrapassam 181 dias.

Por sua vez, os fundos de longo prazo seguem uma tabela diferente. Nesse caso, as alíquotas são:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
  • 20% para investimentos entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% para investimentos de 361 a 720 dias;
  • 15% para aplicações que permanecem acima de 721 dias.

Assim, é preciso calcular a diferença entre a antecipação e a cobrança do come-cotas. Por exemplo, se a aplicação em um fundo de longo prazo dura 10 meses, a alíquota é de 20%. O adiantamento foi de 15%. Por isso, os outros 5% são pagos no resgate.

Quais fundos estão sujeitos a essa cobrança?

Além de saber o que é come-cotas, é necessário entender quais aplicações financeiras sofrem essa incidência. Os principais são os fundos:

Ao mesmo tempo, alguns fundos não sofrem essa cobrança. Eles são os de investimento imobiliários (FIIs), os de previdência privada e os de ações (FIA).

Exemplo de cobrança de come-cotas

Para entender melhor esse cálculo, é preciso ver um exemplo. Imagine que você investiu R$ 10.000 em um fundo de longo prazo. Com esse capital, conquistou o equivalente a 10.000 cotas.

Esse investimento ocorreu no dia 3 de janeiro. Nesse momento, cada cota valia R$ 1. No dia 31 de maio, há a primeira antecipação do come-cotas. O valor de cada uma das cotas é de R$ 1,20. Como você comprou 10.000 cotas, passa a ter R$ 12.000. Isso porque:

10.000 x 1,20 = 12.000

Na prática, você alcançou uma valorização de R$ 2.000 nesse período. A cobrança do come-cotas é de 15%. Isso equivale a R$ 300, ou 250 cotas. Para fazer essa equivalência, basta dividir o valor incidente pelo preço de cada unidade. Nesse caso, fica:

300,00 / 1,20 = 250

Assim, no dia 31 de maio, você terá uma redução de 250 cotas. Portanto, de 10.000 cotas, passará a ter 9.750. Ainda assim, o valor total será mais alto do que o inicial.

Como? Devido à valorização. Para ver de quanto foi essa alta, faça o total de cotas que ficou após a antecipação do IR pelo valor unitário. Nesse caso:

9.750 x 1,20 = 11.700

Assim, você terá R$ 11.700. Ou seja, você ainda tem um ganho de R$ 1.700. Assim, essa antecipação retira parte do rendimento dos investidores.

Porém, a cobrança ocorreria de toda forma. Portanto, o que o come-cotas faz é adiantar a incidência da tributação do IR. Por isso, vale a pena considerá-la antes de decidir o melhor investimento.

4 comentários