Economia

Investimentos isentos de IR devem ser declarados? Veja o que diz a B3

Investimentos isentos de IR devem ser declarados? Veja o que diz a B3
Foto: Suno/Banco

A B3 (B3SA3) reforçou que aplicações com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura — devem obrigatoriamente constar na declaração anual. A isenção vale para o tributo, não para a obrigação de informar valores e rendimentos. A Receita usa a declaração como ferramenta de controle patrimonial e cruzamento de dados.

Para declarar esses ativos, utilize a ficha Bens e Direitos no Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e o Código 03 (Títulos isentos de tributação). Informe, separadamente, cada título com base no informe de rendimentos da instituição financeira. Indique saldo/custo em 31/12 do ano anterior e saldo em 31/12 do ano-base.

Os dados obrigatórios incluem tipo do título, nome e CNPJ da instituição, data de aplicação e vencimento, indexador e número da conta ou contrato. Erros comuns envolvem informar CNPJ incorreto, atualizar pelo valor errado ou agrupar títulos diferentes em um único lançamento.

Rendimentos recebidos ao longo do ano vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o Código 12 (Rendimentos de aplicações financeiras isentas). Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e o total recebido no período. Mesmo isentos, esses proventos precisam aparecer para preservar o “raio-x” patrimonial do contribuinte. Conforme a B3, “isenção não significa invisibilidade”.

Principais investimentos isentos: LCI e LCA (emitidos por bancos para financiar imobiliário e agronegócio), CRI e CRA (títulos de securitizadoras lastreados em recebíveis) e debêntures de infraestrutura (dívida corporativa para projetos de energia, logística e saneamento). CRIs e CRAs podem ter retornos maiores, porém não contam com FGC, o que eleva o risco de crédito.

Entre os deslizes que levam à malha fina estão não declarar por ser isento, classificar rendimentos isentos como tributáveis e usar valor atualizado quando o correto é o custo de aquisição. Para títulos vencidos ou resgatados, zere a posição em 31/12, descreva o resgate e declare os rendimentos. Se o papel venceu mas não foi resgatado, mantenha-o como ativo em carteira até a efetiva baixa.

Para 2025 e 2026, não há mudanças previstas na tributação desses ativos. A MP 1.303/2025, que cogitava cobrar 5% sobre novos títulos a partir de 2026, caducou sem virar lei. Assim, segue a isenção para pessoas físicas, com a obrigação de declarar corretamente os valores e rendimentos de Imposto de Renda.

ACESSO RÁPIDO

    Leia também