O fundo imobiliário Itaú Crédito Imobiliário CDI aprovou a 3ª emissão de cotas, com volume inicial de até R$ 500 milhões. A operação prevê a colocação inicial de até 5.002.001 novas cotas no mercado, conforme o fato relevante.
O valor inicial da nova cota foi fixado em R$ 99,96, tomando como referência o valor patrimonial das cotas em 31 de agosto. Incide uma taxa de distribuição de 1,96%, equivalente a R$ 1,96 por cota, o que leva o preço de subscrição inicial a R$ 101,92.
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A oferta poderá ser estruturada em até duas séries. Na 2ª série, após a primeira integralização, será considerado o Valor Atualizado da Nova Cota, apurado segundo a metodologia descrita nos documentos da oferta. Assim, os valores de R$ 99,96 e R$ 101,92 não necessariamente se manterão em todas as integralizações.
A coordenação será do Itaú BBA, sob o regime de melhores esforços de colocação. Nesse regime, não há garantia de que todas as cotas previstas na emissão serão efetivamente alocadas aos investidores.
ICDI11 pode captar até R$ 625 milhões
O volume inicial da oferta é de até R$ 500.000.019,96, sem considerar a taxa de distribuição. Poderá ser emitido um lote adicional equivalente a até 25% da quantidade de novas cotas inicialmente ofertadas, o que representa até 1.250.500 cotas adicionais.
Considerando o valor inicial de R$ 99,96 por cota, o montante da emissão poderá alcançar aproximadamente R$ 625 milhões caso a possibilidade de ampliação seja utilizada em sua totalidade. Esse cálculo reflete a soma do volume inicial com o potencial lote adicional.
A distribuição admite colocação parcial. O volume mínimo estabelecido é de R$ 50.000.091,96, correspondente à subscrição e integralização de 500.201 novas cotas. Caso esse patamar não seja atingido, a oferta será cancelada, conforme as condições do anúncio de início.
Os recursos líquidos captados serão destinados conforme a política de investimentos prevista no regulamento do fundo e segundo o disposto nos documentos da oferta. O fato relevante não especifica ativos ou operações individuais que receberão os recursos.
Cotistas terão direito de preferência na emissão
Os atuais cotistas terão direito de preferência na subscrição. O fator de proporção definido é de 1,1546610717200, aplicado sobre a quantidade de cotas detidas pelo investidor na data de corte.
Para definir quem terá o direito, serão consideradas as posições no 3º dia útil após a divulgação do anúncio de início da oferta, respeitadas as demais condições estabelecidas. Eventuais frações decorrentes da aplicação do fator de proporção serão desconsideradas, com arredondamento para baixo.
O direito de preferência não poderá ser cedido, a título oneroso ou gratuito, a outros cotistas ou terceiros. Além disso, não haverá período de sobras ou de montante adicional após essa etapa, conforme o cronograma da oferta.
Para investidores sujeitos à aplicação mínima fora do exercício do direito de preferência, o investimento mínimo será de dez novas cotas, equivalentes inicialmente a R$ 999,60, sem considerar a taxa de distribuição. A oferta é destinada a investidores qualificados.
Lock-up e prazos da oferta
As novas cotas estarão sujeitas ao período de lock-up aplicável ao fundo. Pelas regras divulgadas, o bloqueio tem término previsto para 12 de outubro de 2026, observados os procedimentos operacionais.
O início das negociações poderá ser antecipado a critério do gestor, desde que cumpridas as exigências previstas nos documentos da oferta, incluindo a divulgação do formulário eletrônico de liberação para negociação, e obtida a autorização da B3.
O encerramento da oferta deverá ocorrer em até 180 dias contados da divulgação do anúncio de início ou na data de divulgação do anúncio de encerramento, o que ocorrer primeiro, conforme as regras da operação.
Com a 3ª emissão, o fundo imobiliário terá um volume inicial de oferta de até R$ 500.000.019,96, sem considerar a taxa de distribuição. O montante poderá ser ampliado com a emissão das cotas adicionais previstas na operação.