O fundo imobiliário RSPD11 aprovou uma devolução parcial de capital no valor total de R$ 8 milhões, a ser distribuída entre os cotistas. A amortização foi definida como uma restituição patrimonial, sem alteração do número total de cotas, preservando a proporção da participação de cada investidor no fundo.
Para cada cota, o montante definido é de R$ 53,68731167, considerando a posição dos investidores registrada em 31 de março de 2026, data de referência estipulada para a distribuição. Esse valor corresponde a uma amortização de capital, não a um rendimento, o que implica regras tributárias específicas.
Os procedimentos fiscais foram detalhados pela administração do fundo. Entre 2 de abril e 21 de maio de 2026, os cotistas deverão enviar à administradora o preço médio de aquisição de suas cotas. Esse dado será usado para o cálculo individual de eventual ganho tributável na operação de amortização.
A etapa de processamento das informações ocorrerá entre 22 e 27 de maio de 2026, com verificação dos custos médios informados e preparação dos repasses. O pagamento da amortização está programado para 29 de maio de 2026, data na qual os valores serão efetivamente creditados aos investidores elegíveis.
Em caso de ausência de envio do custo médio no prazo, haverá aplicação automática de referência. A administradora utilizará o valor de R$ 770,00 como base de cálculo, correspondente à menor cotação histórica do fundo até a data-com, para fins de apuração tributária, sem possibilidade de revisão posterior.
A gestora reforça que não se responsabilizará por solicitações de ajustes, revisões ou restituições decorrentes da aplicação automática desse parâmetro. Dessa forma, os cotistas são orientados a cumprir o prazo e fornecer corretamente seus dados de custo para evitar divergências.
A operação reforça a transparência do RSPD11 e dá previsibilidade ao fluxo de caixa dos investidores, sobretudo aqueles atentos à gestão de custos e à apuração tributária. O fundo imobiliário mantém inalterada a quantidade de cotas, garantindo que a amortização seja percebida como devolução de capital e não como distribuição de resultado.