O que é quórum qualificado
Entrar em consenso, seja no campo político, em empresas do mercado financeiro ou, até mesmo, em uma reunião de condomínio, nem sempre é algo possível. Dessa forma, o quórum qualificado se torna uma alternativa.
Isso porque o quórum qualificado é um tipo de quórum, número mínimo de para que uma reunião aconteça, cujo objetivo é definir um limite mínimo para que alguma decisão seja aprovada.
Normalmente, em situações assim é necessário que um número acima de ½ esteja presente para tomada de tal decisão. Geralmente, estão presentes ⅔ ou ¾ do total de pessoas necessária para a tomada de decisão.
Para ficar mais clara, é útil entender outros tipos de situações e maioria. São elas:
- Simples;
- Absoluta.
Maioria simples
Um número acima da metade disponível para votação participação ou a maioria vence, isto é, caso ocorra dispersão de voto, a opção que atraiu um número maior de pessoas será a vencedora. Vale destacar que só são consideradas as pessoas que estiveram presentes na reunião em casos assim.
Maioria absoluta
Nesse caso são considerados todos os votantes, independente se estão presentes ou não, assim é considerado o número inteiro superior à metade.
Por exemplo, em uma reunião que deveria estar presente 100 participantes, 60 participaram desta votação, sendo que 31 optaram pela aprovação e 29 foram contrários.
Pela maioria absoluta, o projeto foi aprovado, afinal a maioria presente optou por tal escolha.
Funcionamento do quórum qualificado
O terceiro tipo mais comum de quórum é o qualificado, para este são utilizadas regras mais específicas, sendo que a quantidade de votos necessária costuma ser mais elevada que a maioria simples e absoluta.
Como visto no início deste texto, é comum que uma decisão só seja tomada quando ⅔ da quantidade absoluta de votantes optaram por tal decisão.
Assim, em um encontro de 120 participantes, 80 deveriam optar por tal alternativa, de acordo com o quórum qualificado, para que a mesma fosse aceita.
Normalmente, este recurso é utilizado para situações de grande relevância, em que a decisão só poderá ser tomada em casos onde a maioria inquestionável esteja do lado daquela decisão.
Afinal, em situações de votação em que o resultado foi próximo, é possível interpretar a existência de uma divergência de opiniões clara entre as partes envolvidas.
Quórum qualificado no mercado financeiro
Este tipo de prática é muito utilizado no mercado financeiro, estando presente especialmente em questões envolvendo fundos de investimentos.
Nesse sentido, é possível destacar a existência do quórum de instalação e quórum de deliberação.
No primeiro caso, o quórum de deliberação, é necessário um número mínimo de pessoas, ou de volume de ações, para que a assembleia tenha caráter legal.
Dessa forma, para que uma pauta seja deliberada, é necessário que as pessoas presentes representem ¼ das ações com direitos a votação.
Vale destacar que isso só ocorre em contextos de primeira convocação.
Enquanto, o quórum de deliberação, é referente a quantidade mínima de pessoas, ou a soma de ações destas, precisa para que uma decisão seja aprovada e tomada posteriormente.
Normalmente, este tipo de quórum qualificado é utilizado para os cotistas definirem membros que farão parte do conselho de um negócio ou farão a gestão de um fundo.