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O que é BDR (Brazilian Depositary Receipt)?

Comumente traduzido como Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, Brazilian Depositary Receipt (BDR) é um título que permite a investidores brasileiros comprarem cotas de ações de empresas estrangeiras através de certificados emitidos por instituições depositárias.

Com a BDR, surgem os recibos de ação, que estão atrelados às ações originais sob custódia no país de origem e podem ser comercializados nos mercados de ações do Brasil.

Em outras palavras, além de ser uma alternativa para empresas estrangeiras captarem recursos no mercado brasileiro, a listagem de BDRs possibilita ao investidor comum adquirir no Brasil valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros.

Para fins de identificação, cada empresa possui o seu próprio código de BDR, por exemplo:

Tipos de BDRs

A regulamentação dos BDRs os classificam em diferentes níveis, conforme:

  • as características de divulgação de informações;
  • distribuição e negociação;
  • e a existência de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito.

Esses programas devem ser registrados na CVM, isto é, Comissão de Valores Mobiliários.

Considera-se patrocinado o programa de BDR instituído por uma única instituição depositária, contratada pela própria companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado.

Empresa patrocinadora é a companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, e que esteja sujeita à supervisão e fiscalização de entidade ou órgão similar à CVM.

Existem dois grupos de BDRs: os patrocinados e os não patrocinados. Eles são classificados nessas categorias de acordo com a forma como são trazidos para a negociação no mercado brasileiro. Dentro do grupo de BDRs patrocinados há, ainda, diferentes níveis, conforme exposto a seguir.

BDRs Patrocinados

BDR Patrocinado Nível I

Os BDRs Patrocinados nível I são dispensados do registro da companhia na CVM.

São negociados apenas em mercados de balcão não organizado ou em segmentos específicos de BDRs nível I, em mercados de balcão organizado ou bolsa de valores.

Por isso, devem divulgar, no Brasil, todas as informações que a companhia emissora é obrigada a divulgar em seu país de origem, além de:

  • fatos relevantes e comunicações ao mercado;
  • aviso de disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem;
  • editais de convocação de assembleias;
  • avisos aos acionistas;
  • deliberações das assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • demonstrações financeiras da companhia, sem necessidade de conversão em reais ou de conciliação com as normas contábeis em vigor no Brasil.

Para adquirir BDRs patrocinados nível I no Brasil, no entanto, é necessário estar enquadrado em um dos seguintes itens:

  • instituições financeiras;
  • fundos de investimento;
  • administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos;
  • entidades fechadas de previdência complementar;
  • empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;
  • pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00.

BDR Patrocinado Níveis II e III

Os BDRs patrocinados nível II e III caracterizam-se por:

  • exigirem registro da companhia emissora na CVM;
  • serem admitidos à negociação em mercados de balcão organizado ou Bolsa de Valores.

A diferença entre eles é que o BDR patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.

O emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações deve obter o registro na categoria A, conforme as regras que dispõe sobre o registro de valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados regulamentados.

A mesma norma estabelece algumas regras especiais para os emissores de ações que lastreiem BDRs, entre elas: somente ações emitidas por emissor estrangeiro podem ser lastro de certificados de depósito de ações.

Ela ainda define que os emissores que tenham sede no Brasil ou cujos ativos localizados no Brasil correspondam a 50% ou mais daqueles constantes nas demonstrações financeiras individuais, separadas ou consolidadas.

No entanto, os emissores registrados na CVM como estrangeiros antes de 31 de dezembro de 2009 ficaram dispensados da comprovação desse enquadramento para fins de registro de oferta pública de distribuição de BDR e programas de BDR.

BDR Não Patrocinado

No caso dos BDRs Não Patrocinados, sempre considerados de nível I, a iniciativa de lançar os recibos no Brasil não parte da empresa emissora, e sim da própria instituição depositária.

Assim, não há necessariamente um acordo com a companhia. A esmagadora maioria dos BDRs disponíveis na B3 são do tipo Não Patrocinados.

O objetivo da instituição depositária ao criar um programa de BDR Não Patrocinado é o de oferecer mais opções de investimento a seus clientes.

Nesse caso, é ela quem assume a responsabilidade por divulgar informações da empresa emissora, como balanços e fatos relevantes.

Assim como os BDRs Patrocinados Nível I, estes podem ser operados por todos os tipos de investidores caso as condições já mencionadas anteriormente sejam cumpridas.

Vantagens dos BDRs

Dentre as principais vantagens do BDR, podemos destacar:

  • acesso aos valores mobiliários estrangeiros sem a necessidade de pagar taxas para remessa de dinheiro ao exterior;
  • possibilidade de diversificação da carteira de investimentos;
  • transações feitas na moeda local, já que a negociação dos papéis é realizada no Brasil;
  • recebimento de dividendos das empresas que oferecem os títulos.

Vale lembrar que a porcentagem paga de dividendos varia de empresa para empresa.

Desvantagens dos BDRs

Já entre as principais desvantagens de operar com BDRs, estão:

  • os ativos estão sujeitos, não apenas a variação do valor das ações, mas também à variação da taxa cambial;
  • o pagamento de dividendos está sujeito à taxação no exterior e no Brasil;
  • por ser um investimento com algum risco, não é recomendado para investidores mais conservadores.

Como investir em BDRs?

Na prática, para que um BDR seja negociado na B3, primeiro é preciso que a instituição depositária compre as ações da empresa no exterior. Esses papéis devem ser mantidos em uma conta em uma instituição custodiante.

O passo seguinte da instituição depositária é registrar um programa de distribuição de BDRs junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Ela poderá, então, emitir os recibos localmente, sempre atentando para que não aconteça um descasamento entre o número de ações mantidas no exterior e o dos BDRs negociados por aqui.

Também é papel da instituição depositária cumprir as exigências específicas regulatórias relacionadas à emissão dos BDRs e divulgar as informações exigidas pela CVM sobre a empresa.

Assim, para se investir no BDR de interesse é necessário procurar um agente intermediário, ou seja, uma instituição bancária ou corretora de valores autorizados e regularizados perante à CVM.

Dessa forma, assim como em qualquer outro tipo de investimento, para o investidor que tenha interesse em aplicar em BDR’s, é importante que se acompanhe de perto o mercado como um todo.

Quais ações têm BDRs?

Assim como a maioria dos diferentes ativos negociados no Brasil, as BDRs são negociadas pela BM&FBovespa.

Entre os BDRs de nomes mais conhecidos disponíveis na Bolsa Brasileira (B3), podemos citar:

Qual a diferença entre Stocks e BDRs?

Primeiramente, é importante entender o que são stocks. Elas são ações americanas. Quem investe em uma BDR não está, de fato, adquirindo uma ação.

Na verdade, está adquirindo cotas menores de uma ação que pertence ao BDR, ou seja, investe em títulos representativos desses papéis. Contudo, essas ações existem e precisam ficar depositadas e bloqueadas em uma instituição financeira que atua como custodiante, fazendo a guarda delas.

Para investir em ações no exterior, é preciso abrir conta em uma corretora internacional e enviar dinheiro para fora do país. Isto é, o dinheiro que será utilizado para fazer os investimentos deve ser enviado para a corretora.

Para isso, será preciso fazer remessas internacionais dos valores que serão investidos, então é importante encontrar as opções com melhor custo-benefício, já que existem taxas e impostos incidentes sobre a transação.

Tanto o investimento em BDRs quanto em ações americanas no exterior têm características que devem ser analisadas por cada investidor.

Para aqueles que pretendem viver no exterior, investir diretamente na bolsa americana pode ser uma alternativa. Assim, já podem ter seus investimentos e dividendos em dólar, sem a necessidade de fazer câmbio.

Outra questão é que negociação de uma BDR é mais baixa, comparado com as ações no exterior. É mais difícil vender os papéis.

Como a compra dos ativos é fracionada, o rendimento também será. Na prática, a ação da empresa na bolsa americana terá um rendimento consideravelmente superior, quando comparado às BDRs.

Por outro lado, a liberação dos BDRs para todos os investidores representa uma modernização do mercado financeiro brasileiro. Assim, os BDRs podem ser o primeiro contato com as ações no exterior e uma melhor e mais eficiente alocação de ativos.

Vale a pena investir em BDRs?

O Brazilian Depositary Receipt é uma opção válida para os investidores brasileiros que desejam aplicar em companhias internacionais.

Isso porque, além de evitar os altos custos de se enviar capital ao exterior, ele também oferece os mesmos direitos garantidos aos acionistas estrangeiros, como o recebimento de dividendos.

Os custos envolvidos são semelhantes aos de uma operação com ações brasileiras. O investidor precisa pagar uma taxa de corretagem para a corretora que utiliza para operar na B3.

Quem busca ativos estrangeiros, geralmente deseja diversificação ou proteção cambial. Logo, o percentual da carteira a ser alocado em moeda estrangeira nos BDRs dependerá da intenção do investidor.

2 comentários

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