O que é direito de preferência
Em um contrato que envolva comprador e vendedor é comum a existência de diversas cláusulas. Dentre estas ferramentas jurídicas, talvez o direito de preferência seja uma das mais relevantes.
O que não é à toa, pois o direito de preferência é uma ferramenta jurídica que possibilita à parte “vendedoras” readquirir o bem vendido, caso o comprador deseje revendê-lo posteriormente.
Dessa forma, assim como o nome próprio indica, uma parte terá preferências legais em relação aos terceiros no momento de realizar uma compra, se assim desejar.
Vale destacar que este tipo de recurso é utilizado frequentemente em questões envolvendo bens imobiliários.
Assim, é útil destacar como o direito de preferência se apresenta neste segmento.
O direito de preferência no setor imobiliário
No setor imobiliário, é comum que o direito de preferência ocorra em situações de inquilino e locatário, sendo que o objetivo do dono é vender àquele imóvel, todavia, devido a esta lei, o mesmo deve dar preferência a parte que esta alugando o bem.
Assim, é natural que o processo de negociação seja resguardado pela Lei do Inquilinato, sendo comum constar que caso o locatário tenha interessem em readquirir aquele ativo, com o mesmo estando a venda, ele terá preferência no processo.
Todavia, é importante apontar que isto deve estar presente no contrato desde o início das negociações, o que faz com que a atenção ao detalhamento do mesmo seja parte importante do processo.
Além disso, é necessário destacar que a parte resguardada pelo direito preferência deve expressar seu interesse, se assim ele existir, em até 30 dias.
Ainda vale destacar que caso o proprietário do imóvel não realizar a notificação do direito de preferência, a parte protegida por tal lei deve buscar seus direitos por meio de ações legais.
Em situações desta natureza é comum que a parte lesada tenha direito a multas e, até mesmo, indenização, caso o mesmo prove que se sentiu prejudicado com a falta de clareza da outra parte.
O que consta em uma carta de preferência do setor imobiliário
Por ser um documento com tal impacto, é natural que a carta que atesta o direito de preferência seja redigida e autenticada judicialmente, sendo que neste documento devem constas algumas informações, como, por exemplo:
- Dados relacionados ao proprietário do bem;
- Data de notificação;
- Informações relacionadas ao valor daquela negociação;
- Condições de pagamento acordada;
- Endereço referente ao imóvel negociado;
- Documentos que comprovem a negociação e a regularidade do proprietário do mesmo;
- Quando houver, os débitos existentes ao ativo em negociação.
Ainda vale reforçar, como apontando anteriormente, que tanto a parte compradora, quanto a vendedora, devem se atentar aos detalhes do contrato, afinal, qualquer equívoco de informação poderá ter um grande peso posteriormente.
Por fim, vale ressaltar que o encaminhamento deste documento pode ser feito de forma direta, por meio do proprietário, intermediário ou, até mesmo, imobiliário ou corretoras contratadas para realizar tal serviço.
Assim, a negociação acontecerá de acordo com que foi acordado no contrato de aluguel, incluindo o respeito ao direito de preferência.