Direito de preferência

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O que é direito de preferência

Em um contrato que envolva comprador e vendedor é comum a existência de diversas cláusulas. Dentre estas ferramentas jurídicas, talvez o direito de preferência seja uma das mais relevantes.

O que não é à toa, pois o direito de preferência é uma ferramenta jurídica que possibilita à parte “vendedoras” readquirir o bem vendido, caso o comprador deseje revendê-lo posteriormente.

Dessa forma, assim como o nome próprio indica, uma parte terá preferências legais em relação aos terceiros no momento de realizar uma compra, se assim desejar. 

Vale destacar que este tipo de recurso é utilizado frequentemente em questões envolvendo bens imobiliários.

Assim, é útil destacar como o direito de preferência se apresenta neste segmento.

O direito de preferência no setor imobiliário

No setor imobiliário, é comum que o direito de preferência ocorra em situações de inquilino e locatário, sendo que o objetivo do dono é vender àquele imóvel, todavia, devido a esta lei, o mesmo deve dar preferência a parte que esta alugando o bem. 

Assim, é natural que o processo de negociação seja resguardado pela Lei do Inquilinato, sendo comum constar que caso o locatário tenha interessem em readquirir aquele ativo, com o mesmo estando a venda, ele terá preferência no processo.

Todavia, é importante apontar que isto deve estar presente no contrato desde o início das negociações, o que faz com que a atenção ao detalhamento do mesmo seja parte importante do processo. 

Além disso, é necessário destacar que a parte resguardada pelo direito preferência deve expressar seu interesse, se assim ele existir, em até 30 dias. 

Ainda vale destacar que caso o proprietário do imóvel não realizar a notificação do direito de preferência, a parte protegida por tal lei deve buscar seus direitos por meio de ações legais. 

Em situações desta natureza é comum que a parte lesada tenha direito a multas e, até mesmo, indenização, caso o mesmo prove que se sentiu prejudicado com a falta de clareza da outra parte. 

O que consta em uma carta de preferência do setor imobiliário

Por ser um documento com tal impacto, é natural que a carta que atesta o direito de preferência seja redigida e autenticada judicialmente, sendo que neste documento devem constas algumas informações, como, por exemplo:

  • Dados relacionados ao proprietário do bem;
  • Data de notificação;
  • Informações relacionadas ao valor daquela negociação;
  • Condições de pagamento acordada;
  • Endereço referente ao imóvel negociado;
  • Documentos que comprovem a negociação e a regularidade do proprietário do mesmo;
  • Quando houver, os débitos existentes ao ativo em negociação.

Ainda vale reforçar, como apontando anteriormente, que tanto a parte compradora, quanto a vendedora, devem se atentar aos detalhes do contrato, afinal, qualquer equívoco de informação poderá ter um grande peso posteriormente. 

Por fim, vale ressaltar que o encaminhamento deste documento pode ser feito de forma direta, por meio do proprietário, intermediário ou, até mesmo, imobiliário ou corretoras contratadas para realizar tal serviço. 

Assim, a negociação acontecerá de acordo com que foi acordado no contrato de aluguel, incluindo o respeito ao direito de preferência. 

 

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