Uma disputa tributária de grande porte voltou à estaca zero. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria para permitir a cobrança de impostos sobre lucros no exterior de controladas da Vale (VALE3), mas o ministro André Mendonça interrompeu o julgamento virtual e encaminhou o tema ao plenário físico.
Antes da paralisação, o placar marcava seis votos a quatro a favor da União. Com o pedido de destaque apresentado na sexta-feira (28), os votos serão reiniciados, sem decisão definitiva que imponha novo desembolso à mineradora.
Ainda não há data para a retomada do caso. Procurada pela Reuters durante a sessão virtual, a Vale preferiu não comentar.
O que o STF analisa sobre os lucros no exterior
O processo discute se a Receita Federal pode exigir Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre resultados obtidos por empresas controladas pela Vale fora do Brasil.
A controvérsia envolve a chamada “tributação automática”. Pelo artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, os lucros apurados por uma controlada no exterior podem ser considerados disponibilizados à controladora brasileira na data do balanço, mesmo sem distribuição efetiva.
A Vale contesta a aplicação dessa regra em países com tratados para evitar a dupla tributação firmados com o Brasil. Em linhas gerais, esses acordos determinam que o lucro deve ser tributado no país em que está a empresa estrangeira, salvo hipóteses específicas, como a existência de estabelecimento permanente no Brasil.
A União sustenta interpretação diversa. Para a Fazenda Nacional, a cobrança incide sobre o acréscimo patrimonial da controladora brasileira, e não diretamente sobre a renda da subsidiária estrangeira. Assim, os tratados internacionais não impediriam a incidência de IRPJ e CSLL.
Quais controladas da Vale estão em discussão
O caso alcança cinco empresas controladas pela mineradora:
- Rio Doce International, localizada na Bélgica;
- Rio Doce Comércio International, na Dinamarca;
- Brasilux, em Luxemburgo;
- Rio Doce Europa, também em Luxemburgo;
- Brasamerican Limited, nas Bermudas.
Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo mantêm tratados contra a dupla tributação com o Brasil. As Bermudas, classificadas como jurisdição de tributação favorecida, não possuem acordo equivalente.
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os resultados das controladas nos três países com tratados não poderiam ser novamente tributados no Brasil. A Corte, contudo, admitiu a cobrança referente à subsidiária nas Bermudas.
A União recorreu ao STF por entender que a decisão do STJ divergiu de precedentes que validaram a tributação de lucros auferidos no exterior por controladas de empresas brasileiras.
Votação no virtual e pedido de destaque
No julgamento virtual, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência favorável ao recurso da União. Ele defendeu a possibilidade de contabilizar os lucros das controladas como acréscimo patrimonial da Vale no Brasil.
“Entendo que o caso é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior”, afirmou Mendes em seu voto, segundo a Reuters.
A tese obteve seis votos, enquanto quatro ministros se posicionaram contra o recurso da União. Antes do encerramento da sessão, André Mendonça pediu destaque, o que levou o tema ao plenário físico e reiniciará a votação.
Impactos financeiros e alcance da tese
No caso concreto, estão em jogo aproximadamente R$ 22 bilhões, conforme estimativa da Receita Federal divulgada pelo Estadão Conteúdo. O valor considera um ano de tributos supostamente não recolhidos e a eventual devolução de pagamentos relativos aos cinco anos anteriores.
Esse montante não se traduz automaticamente em uma nova obrigação de R$ 22 bilhões para a Vale. O efeito real dependerá do desfecho, do alcance fixado pelo STF e do tratamento tributário e contábil já adotado pela companhia.
A Receita também calculou que a discussão, somando todos os contribuintes e processos vinculados à tese, poderia atingir R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021, além de R$ 28,5 bilhões anuais nos períodos seguintes. Esses R$ 142,5 bilhões se referem à controvérsia de forma ampla, não a uma dívida individual da Vale.
O processo não tem repercussão geral. Assim, o resultado não será aplicado automaticamente a todas as ações semelhantes. Ainda assim, o entendimento do STF poderá influenciar julgamentos que envolvem outras multinacionais brasileiras.
O que muda para os acionistas de VALE3
No momento, nada muda de forma imediata para os acionistas. O pedido de destaque impediu a conclusão do julgamento, e a empresa não recebeu, a partir dessa votação, ordem definitiva para recolher novos tributos.
Uma eventual derrota no plenário físico pode elevar o risco tributário, demandar ajustes contábeis ou afetar o caixa, a depender dos valores reconhecidos e de como o STF delimitar a decisão.
Se o impacto for relevante, também poderá influenciar o lucro líquido e a capacidade de distribuir dividendos. Contudo, não é possível quantificar esse efeito apenas com base no placar interrompido.
O próximo passo é a inclusão do Recurso Extraordinário nº 870.214 na pauta do plenário físico do STF. Até novo julgamento, segue aberta a discussão sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior das controladas da Vale (VALE3).
