A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, com prazo final em 29 de maio. Quem pretende receber a restituição no primeiro lote deve enviar a declaração até 10 de maio, embora o envio antecipado não garanta prioridade automática no pagamento. A orientação é revisar dados e documentos para evitar cair na malha fina.
Em coletiva, o auditor-fiscal Cláudio Affonso de Andrade e o supervisor regional do IR em SP, Ricardo Ribeiro Junior, informaram que 9 milhões de contribuintes devem ser contemplados no primeiro pagamento, agendado para 29 de maio. O volume estimado reforça a importância de conferir informações bancárias e optar por chave Pix CPF para acelerar o crédito.
O cronograma de restituição do Imposto de Renda 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes, concentrando 80% dos pagamentos nos dois primeiros. A medida busca dar mais celeridade à devolução, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e quem usa a declaração pré-preenchida.
As datas dos lotes são: 1º em 29 de maio de 2026; 2º em 30 de junho de 2026; 3º em 31 de julho de 2026; e 4º em 28 de agosto de 2026. Para acompanhar, o contribuinte deve consultar o “Meu Imposto de Renda”, no portal ou app da Receita, onde também é possível verificar pendências e eventuais inconsistências.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda: acesse o site da Receita Federal e entre em “Meu Imposto de Renda”. O preenchimento pode ser feito no Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, no aplicativo móvel ou diretamente no sistema online. Utilize a declaração pré-preenchida para reduzir erros e agilizar o envio.
Documentos necessários incluem informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, comprovantes de bens e dívidas, além de dados de dependentes. Guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Antes de transmitir, valide as fichas e confira deduções para não ultrapassar limites.
No dia do pagamento, a restituição é depositada na conta indicada ou via Pix. Se houver erro bancário, o valor fica disponível para reagendamento. Quem identificar divergências após o envio pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento dentro do prazo.
Para quem tem imposto a pagar, é possível parcelar em até oito cotas, com a primeira até 29 de maio. O uso do débito automático deve ser autorizado no próprio sistema até a transmissão da declaração.
