Status Invest Notícias
Economia

Receita exige declaração de ganhos com apostas no IR 2026

Investimentos - Ações

Foto: Suno/Banco

A Receita Federal determinou que os contribuintes informem rendimentos de Imposto de Renda 2026 provenientes de plataformas de apostas esportivas obtidos ao longo de 2025. A exigência vale tanto para prêmios recebidos quanto para os saldos mantidos em contas de “bets”, reforçando o controle fiscal sobre esse tipo de movimentação financeira.

O órgão orienta que prêmios oriundos das apostas sejam declarados como rendimentos tributáveis, enquanto os valores em carteira nas plataformas devem constar na ficha “Bens e Direitos”. A obrigatoriedade de declarar saldos se aplica quando houver montante superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, mesmo que não haja saque ao longo do ano.

Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do IR da Receita, “essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”. A fala reforça que o contribuinte deve reportar corretamente os ganhos e manter a documentação comprobatória, como o “ComprovaBet”, que reunirá o histórico anual de movimentações.

Para fins de apuração, a base de cálculo considera o resultado líquido anual das apostas, e não o volume total apostado. Em outras palavras, o contribuinte deve somar todos os prêmios recebidos e subtrair os gastos com as apostas, incluindo entradas e custos diretamente relacionados, para chegar ao ganho tributável.

Quando o lucro líquido ultrapassar R$ 28.467,20 no ano, incide a alíquota de 15% sobre o excedente, conforme as regras vigentes. Esse critério afasta a tributação sobre meras movimentações ou aportes, focando apenas no efetivo ganho apurado ao final do período fiscal.

No Imposto de Renda 2026, o prazo de entrega das declarações vai de 23 de março a 29 de maio, com liberação do programa a partir de 20 de março. Entre as novidades, destacam-se a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução para quatro lotes de restituição, a restituição automática para pequenos valores e a possibilidade de inclusão de nome social. A Receita projeta 44 milhões de entregas, e a multa por atraso varia de R$ 165,74 (mínima) a 20% do imposto devido.

Sair da versão mobile