O fundo imobiliário não realizará a distribuição de rendimentos referente à competência de outubro de 2026. A suspensão foi comunicada ao mercado e atinge os cotistas no período, conforme informado pela administração do veículo.
A decisão decorre da inadimplência da locatária do imóvel Líbero Badaró, o que levou a gestão a priorizar a preservação dos recursos em caixa. Segundo a administradora e a gestora, a medida busca resguardar a capacidade do fundo de arcar com despesas e obrigações já contratadas.
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O aluguel de setembro de 2026, com vencimento em 1º de outubro, seguia em aberto na data do fato relevante. Até a divulgação, não havia sido pago o valor de R$ 851.331,07, previsto contratualmente para aquela data. A falta de recebimento impacta diretamente a disponibilidade de caixa do veículo.
De acordo com os cálculos divulgados, esse montante corresponde a aproximadamente toda a receita imobiliária do fundo e implica um efeito negativo estimado de cerca de R$ 0,47 por cota na receita. Trata-se, portanto, de uma parcela relevante para o fluxo mensal do portfólio.
Esse não é o único débito. O aluguel com vencimento em 1º de setembro de 2026, também no valor de R$ 851.331,07, permanece inadimplente. Trata-se do pagamento imediatamente anterior, o que amplia o impacto financeiro sobre o fundo.
Além dos aluguéis, existem R$ 104.530,45 em multas contratuais associadas aos atrasos dos pagamentos com vencimento nos meses de junho, julho e agosto. As penalidades resultam das cláusulas pactuadas no contrato de locação e seguem os critérios estabelecidos entre as partes.
Fundo imobiliário preserva caixa diante de inadimplência
Mesmo dispondo de uma reserva de lucro equivalente a R$ 0,22 por cota, a gestão optou por não usá-la para a distribuição de outubro. A reserva foi acumulada ao longo de meses anteriores, mas, no cenário atual, sua utilização foi considerada inadequada.
Administradora e gestora avaliaram ser necessário manter esses recursos para o pagamento de despesas e demais obrigações do fundo. A diretriz é priorizar a liquidez até que os recebimentos sejam normalizados e as contingências estejam cobertas.
Em 29 de outubro de 2026, havia R$ 2.575.343,80 em caixa e equivalentes de caixa. A preservação desse saldo ganhou importância adicional após a identificação de outra obrigação não cumprida pela locatária, reforçando a postura de prudência na alocação dos recursos.
Segundo comunicado, não houve o pagamento integral do IPTU, que, pelas condições contratuais, é de responsabilidade da inquilina. A administradora informou que esse descumprimento exigirá alocação de caixa para garantir a regularidade da propriedade.
Parte dos valores retidos deverá ser destinada à quitação do IPTU, com o objetivo de preservar os direitos de propriedade do fundo e evitar prejuízos à regularidade fiscal do ativo. Essa destinação não impede a cobrança posterior junto à locatária.
O uso do caixa para essa finalidade não exclui a busca pelos reembolsos. A gestão afirmou que adotará as medidas cabíveis para pleitear o pagamento das obrigações pendentes, o que inclui aluguéis, multas e tributos devidos, conforme previsto no contrato.
Quando o fundo pode voltar a distribuir rendimentos?
A suspensão dos rendimentos pode se estender além de outubro. A expectativa é que não haja novas distribuições enquanto persistir a inadimplência da locatária e até que existam recursos suficientes para suportar todos os possíveis desembolsos relacionados às contingências informadas.
Desde que tomou conhecimento dos atrasos, a administradora e a gestora afirmam estar adotando as providências cabíveis para tentar receber os valores devidos, seguindo os termos e as condições do contrato de locação. A retomada das distribuições dependerá da regularização e da recomposição do caixa.
Novas informações sobre a inadimplência deverão constar no próximo relatório gerencial, com atualização do fluxo de recebimentos e das medidas adotadas. O fato relevante que comunicou a situação ao mercado foi divulgado em 30 de outubro de 2026.
