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FII anuncia amortização extraordinária de R$ 37,10 por cota; veja o cronograma

Uma pessoa segurando um telefone com um aplicativo financeiro na tela

Imagem gerada por IA

O fundo imobiliário RBTS11 comunicou aos cotistas que fará uma amortização extraordinária de capital no montante total de R$ 2.097.000,00, correspondente a R$ 37,09862893 por cota. Têm direito ao recebimento os investidores que eram titulares de cotas em 30 de junho de 2026, data-com do pagamento da amortização. O crédito está programado para 14 de agosto de 2026.

A amortização reduz o patrimônio do fundo, sem alterar a quantidade de cotas em circulação. A gestora destacou que o procedimento segue calendário definido pela administradora, com etapas específicas para envio e validação do custo médio unitário de aquisição, condição essencial para o tratamento fiscal adequado do evento.

Cronograma da amortização do fundo imobiliário

A administradora postergou o prazo para que os cotistas informem o custo médio unitário de aquisição das cotas, com fases e datas determinadas. O objetivo é garantir a correta apuração tributária no pagamento da amortização extraordinária.

O período para envio do custo médio à administradora vai de 2 a 31 de julho de 2026. Em seguida, a administradora realiza a apuração do custo médio entre 3 e 5 de agosto de 2026, de acordo com as informações recebidas dos investidores.

Os cotistas que tiverem os formulários devolvidos poderão corrigir os dados de 5 a 11 de agosto de 2026. O pagamento da amortização extraordinária permanece previsto para 14 de agosto de 2026, após a conclusão das etapas de conferência e validação.

Cada investidor receberá, no e-mail cadastrado na B3 e na base do escriturador, um link de acesso à plataforma específica para prestar a informação do custo médio. A mensagem terá o assunto “RBTS11 – Custo Médio – Amortização Extraordinária 06.2026”.

Tributação da amortização do fundo imobiliário

A administradora apura o imposto de renda com base no custo médio informado pelo cotista. Esse custo corresponde ao preço de aquisição das cotas deduzido das amortizações de principal recebidas após a compra. No provisionamento, a contabilização considera o valor bruto de forma agregada, sem distinção por cotista; na liquidação financeira, a apuração passa a ser individualizada.

Haverá retenção apenas na hipótese de ganho de capital, conforme a legislação. Nesses casos, o imposto é retido e recolhido pela administradora e refletido nos informes de rendimentos. Por esse motivo, o valor inicialmente provisionado pode divergir do montante efetivamente retido no momento da liquidação.

Caso a administradora não receba o custo médio de um cotista dentro dos prazos estabelecidos, adotará como custo de aquisição a menor cotação histórica até a data-com, de R$ 285,05. A administradora informou que não se responsabiliza por ajustes posteriores ou por restituição de valores pagos acima do previsto pelo fundo, caso a informação não seja enviada no período indicado.

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