O Banco Central decretou na sexta-feira (27) a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., acompanhada de medidas semelhantes para Acqio e Octa. A decisão decorre de problemas financeiros e do descumprimento de normas prudenciais pelo conglomerado, apontando risco à regularidade das operações e aos credores. Segundo dados de dezembro de 2025, o grupo representa 0,009% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional, estando no segmento S4, de pequeno porte.
Sinais de deterioração se intensificaram nas últimas semanas. O NeoFeed reportou atrasos nos repasses a lojistas que utilizavam maquininhas vinculadas à empresa, acendendo alertas no mercado. Em 13 de março, o Banco do Nordeste encerrou a parceria com a instituição, reforçando a percepção de fragilidade.
A autoridade monetária justificou a medida pelo “comprometimento da situação econômico-financeira” da entidade principal. Foram encontradas irregularidades operacionais relevantes, além de riscos aos credores e ao funcionamento seguro do ecossistema de pagamentos. O BC destacou que atuou para preservar a estabilidade e reduzir potenciais impactos.
O Banco Central seguirá apurando responsabilidades e eventuais ilícitos. O processo administrativo pode resultar em sanções e comunicações a outros órgãos de controle. Em linha com a legislação, os bens de controladores e ex-administradores foram tornados indisponíveis, garantindo a preservação de ativos para a massa liquidanda. Essa etapa é comum em casos de liquidação extrajudicial e busca proteger interesses de terceiros.
Por que o tema preocupa consumidores e lojistas? Além dos atrasos, a interrupção de operações afeta fluxos de caixa de pequenos negócios. A supervisão prudencial do segmento S4 é proporcional ao porte, mas mantém exigências mínimas de capital, governança e controles. O descumprimento desses requisitos pode acelerar a intervenção.
O Fundo Garantidor de Créditos não cobre este caso. As companhias liquidadas são instituições de pagamento e sociedade de crédito direto, que não captam depósitos típicos. O FGC protege CDBs, poupança e depósitos bancários até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Como a Entrepay atuava em meios de pagamento e adquirência, não há previsão de ressarcimento aos clientes, que devem acompanhar os comunicados do liquidante.
